Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 2227, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.

FIXA O PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2.004.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica fixado em 9,36% o percentual de atualização do valor do metro quadrado de terreno e dos vários tipos de edificações, constante da planta genérica de valores em anexo, para fins de apuração do valor venal para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2.004.

§ 1º O limite máximo de reajuste não poderá ultrapassar 9,36% sobre o valor total dos lançamentos efetuados nos respectivos carnês vigorantes no exercício de 2.003, exceção feita às alterações decorrentes das atualizações cadastrais.

§ 2º Os valores excedentes aos limites estabelecidos no parágrafo anterior serão lançados a título de descontos.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, surtindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2.004.

Guararapes, 11 de dezembro de 2.003.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 2227, DE 2003

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