Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 2228, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.
ESTABELECE DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimentos para o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2004:
Cota Única com 10% de desconto | 10/Fev. |
Cota Única com 7% de desconto | 10/Mar. |
1º parcela | 10/Fev. |
2º parcela | 10/Mar. |
3º parcela | 10/Abr. |
4º parcela | 10/Mai. |
5º parcela | 10/Jun. |
6º parcela | 10/Jul. |
7º parcela | 10/Ago. |
8º parcela | 10/Set. |
9º parcela | 10/Out. |
10 parcela | 10/Nov. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, surtindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2.004.
Guararapes, 11 de dezembro de 2.003.
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.
Stella Christina Marino Russo Covolo
Diretora do Deptº Administrativo