Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 2228, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003.

ESTABELECE DATA DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes datas de vencimentos para o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2004:

Cota Única com 10% de desconto 10/Fev.
Cota Única com 7% de desconto 10/Mar.
1º parcela 10/Fev.
2º parcela 10/Mar.
3º parcela 10/Abr.
4º parcela 10/Mai.
5º parcela 10/Jun.
6º parcela 10/Jul.
7º parcela 10/Ago.
8º parcela 10/Set.
9º parcela 10/Out.
10 parcela 10/Nov.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, surtindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2.004.

Guararapes, 11 de dezembro de 2.003.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 2228, DE 2003

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