Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 2230, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003.

FIXA A UFM – UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º A UFM – Unidade Fiscal do Município para o exercício de 2004, fica atualizada em 9,86% (nove vírgula oitenta e seis por cento), de acordo com o IPCA Especial do IBGE, no período de Janeiro à Dezembro de 2003, sendo portanto seu valor fixado em R$ 1,4561 (um real, quarenta e cinco centavos e sessenta e um milésimo).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004.

Guararapes, 22 de dezembro de 2.003.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 2230, DE 2003

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