Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 2661, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e nos termos da Lei nº 2.622, de 23 de dezembro de 2.009;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Departamento Financeiro do Município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinados a atender insuficiência de dotação das verbas orçamentárias a seguir:
ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária : 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Unidade Executora: 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde
10845 – Transferências
108450015 – Auxílio Financeiro
1084500152 – Auxílios/Contribuições e Subvenções
3.4.50.41.00.0000 –89 – Contribuições...............................................R$-50.000,00
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Suplementar, correrão por conta da anulação parcial de verbas constantes do orçamento vigente conforme abaixo especificada, apurado de acordo com o art. 43, § 1º e inciso III da Lei nº 4.320/64.
ORGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
Unidade Orçamentária : 01.01 – PODER LEGISLATIVO
Unidade Executora: 01.01.01 – Corpo Legislativo
01.01.01.010310001.0001.1.055000 – REFORMA/AMPLIAÇÃO PRÉDIO PRÓPRIO
4.4.90.51.00.0000 – 2239 – Obras e Instalações...........................R$-30.000,00
ORGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
Unidade Orçamentária : 01.01 – PODER LEGISLATIVO
Unidade Executora: 01.01.02 – Contabilidade/RH/Finanças
01.01.02.010310002.2.002000 – MANUTENÇÃO DA CONTABILIDADE/RH/FINANÇAS
3.3.90.39.00.0000 – 13 – Outros Serviços Terceiro P. Jurídica...........R$-15.000,00
ORGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO
Unidade Orçamentária : 01.01 – PODER LEGISLATIVO
Unidade Executora: 01.01.03 – Secretária Legislativa
01.01.02.010310003.2.003000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA LEGISLATIVA
3.3.90.36.00.0000 – 19 – Outros Serviços Terceiro P.Jurídica............R$-5.0000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 24 de dezembro de 2.009.
Edenilson de Almeida
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.
Stella Christina Marino Russo Covolo
Diretora do Deptº Administrativo