Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 2661, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e nos termos da Lei nº 2.622, de 23 de dezembro de 2.009;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Departamento Financeiro do Município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), destinados a atender insuficiência de dotação das verbas orçamentárias a seguir:

ORGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

Unidade Orçamentária : 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE

Unidade Executora: 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde

10845 – Transferências

108450015 – Auxílio Financeiro

1084500152 – Auxílios/Contribuições e Subvenções

3.4.50.41.00.0000 –89 – Contribuições...............................................R$-50.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Suplementar, correrão por conta da anulação parcial de verbas constantes do orçamento vigente conforme abaixo especificada, apurado de acordo com o art. 43, § 1º e inciso III da Lei nº 4.320/64.

ORGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade Orçamentária : 01.01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade Executora: 01.01.01 – Corpo Legislativo

01.01.01.010310001.0001.1.055000 – REFORMA/AMPLIAÇÃO PRÉDIO PRÓPRIO

4.4.90.51.00.0000 – 2239 – Obras e Instalações...........................R$-30.000,00


ORGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade Orçamentária : 01.01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade Executora: 01.01.02 – Contabilidade/RH/Finanças

01.01.02.010310002.2.002000 – MANUTENÇÃO DA CONTABILIDADE/RH/FINANÇAS

3.3.90.39.00.0000 – 13 – Outros Serviços Terceiro P. Jurídica...........R$-15.000,00


ORGÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade Orçamentária : 01.01 – PODER LEGISLATIVO

Unidade Executora: 01.01.03 – Secretária Legislativa

01.01.02.010310003.2.003000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA LEGISLATIVA

3.3.90.36.00.0000 – 19 – Outros Serviços Terceiro P.Jurídica............R$-5.0000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 24 de dezembro de 2.009.

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 2661, DE 2009

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