Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3681, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 3.507, DE 31 DE MAIO DE 2017.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO que o município de Guararapes se encontra com servidores docentes afastados em uma quantidade considerável;

CONSIDERANDO que não há servidores da rede suficientes para substituição;

CONSIDERANDO que há concurso vigente de Professor de Desenvolvimento Infantil, Professor de Educação Básica e Professor de Educação Infantil;

CONSIDERANDO o princípio da impessoalidade disposto no artigo 37, caput da Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 3.507 de 31 de maio de 2017, que trata da contratação temporária de servidor, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e dá outras providências, observará a classificação do concurso vigente para convocação dos profissionais da área de educação - docentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Guararapes, 06 de agosto de 2019.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3681, DE 2019

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