Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3682, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 3.717, de 13 de agosto de 2019;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados a atender insuficiência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação:

01.01.02.01.031.0002.2002 – MANUTENÇÃO DA CONTABILIDADE/RH E FINANÇAS

3.1.90.11.00.0000 – ficha 10– Vencimento e Vantagens Fixas......................................... R$ 30.00,00

Art. 2º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar, correrão por conta da anulação parcial da verba orçamentária conforme abaixo especificado, apurado de acordo com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4320/1964.

Anulação:

01.01.03.01.031.0003.2003 – SECRETARIA LEGISLATIVA

3.1.90.11.00.0000 – ficha 023 – Vencimento e Vantagens Fixas..................................... R$ 30.000,00

Art. 3º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei 3.559, de 16 de novembro de 2017, do Plano Plurianual (PPA 2018-2021), Lei nº 3.624, de 28 de junho de 2018 (Diretrizes Orçamentária/2019) e Lei nº 3.668, de 26 de novembro de 2018 (Orçamento/2019).

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 13 de agosto de 2019.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3682, DE 2019

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