Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3749, DE 07 DE ABRIL DE 2020.

ESTENDE O PRAZO DA QUARENTENA DE QUE TRATA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.740 DE 23 DE MARÇO DE 2020, EM RAZÃO DO COVID-19.

Considerando o Decreto Estadual nº 64.920 de 06 de abril de 2020 que prorroga o período da quarentena regulamentado pelo Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020, em razão da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;

Considerando a Decretação de Estado de Calamidade Pública pelo município de Guararapes através do Decreto Municipal nº 3.743 de 31 de março de 2020;

O PREFEITO DO MUNICÍPO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes;

DECRETA:

Art. 1º Fica estendido até 22 de abril de 2020, o período de quarentena de que trata os incisos III e IV do artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.740 de 23 de março de 2020 que consiste na suspensão do atendimento ao público em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, estabelecimentos de lazer e entretenimento, galerias e estabelecimentos congêneres, academias, centros de ginástica e consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 07 de abril de 2020.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3749, DE 2020

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