Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3751, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

ESTENDE A MEDIDA DE QUARENTENA DE QUE TRATA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.740 DE 23 DE MARÇO DE 2020, EM RAZÃO DO COVID-19.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes;

Considerando o Decreto Estadual nº 64.946, de 17 de abril de 2020 que prorroga o período da quarentena regulamentado pelo Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020, em razão da pandemia do COVID-19, e dá outras providencias complementares;

Considerando a Decretação de Estado de Calamidade Pública pelo Município de Guararapes através do Decreto nº 3.743, de 31 de março de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Observado o disposto neste decreto, fica estendido até o dia 10 de maio de 2020, o período de quarentena de que trata os incisos III e IV do artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020, que consiste na suspensão do atendimento ao público em estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, estabelecimentos de lazer e entretenimento, galerias e estabelecimentos congêneres, academias, centro de ginástica e consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery) e “drive thru”.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, aos 22 de abril de 2020.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3751, DE 2020

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