Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3752, DE 22 DE ABRIL DE 2020.

DISPÕE SOBRE AS PROVIDENCIAS COMPLEMENTARES PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA EM RAZÃO DA PROLIFERAÇÃO DO COVID-19, INCLUI DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 3.740, DE 23 DE MARÇO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 05 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS – COVID-19;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020, o qual Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as providencias complementares para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em razão da proliferação do COVID-19;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Acompanhamento nº 62.0274.0000268/2020-5 do Ministério Público do Estado;

CONSIDERANDO as Deliberações do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19 do Governo do Estado de São Paulo nº 05 e 06;

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos os incisos VI, VII, VIII e IX no Parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 1º (.....)

Parágrafo único. (.....)

VI - oficinas de consertos de Bicicletas;

VII - lojas de materiais de construção;

VIII - estabelecimentos comerciais exclusivos para assistência técnica de produtos eletroeletrônicos;

IX - óticas, exclusivamente para atendimento de receitas médicas e consertos de óculos.

Art. 2º Fica incluído o artigo 1º-C no Decreto nº 3.740, de 23 de março de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 1º-C. Os Setores competentes para a realização da lavratura do auto de infração, aplicação da multa e cassação da licença de funcionamento serão os seguintes:

I – Vigilância Sanitária: autuação e aplicação de multa;

II – Setor de Tributação: cassação da licença de funcionamento.

Art. 3º Fica incluído o artigo 1º-D no Decreto nº 3.740, de 23 de março de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 1º-D. Nas atividades comerciais constantes no parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 3.740, de 23 de março de 2020, os proprietários deverão abrir apenas meia porta de seu comércio com bloqueio de acesso ao interior do estabelecimento, e deverão se responsabilizar pelo fornecimento de álcool em gel para os clientes, máscaras aos seus atendentes, bem como deverão manter o distanciamento social de no mínimo 1,5m entre uma pessoa e outra.

Art. 4º Fica incluído o artigo 1º-E no Decreto nº 3.740, de 23 de março de 2020, com a seguinte redação:

“Art. 1º-E. Fica recomendado o uso de máscaras por toda a população quando necessitar circular em locais públicos.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, aos 22 de abril de 2020.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3752, DE 2020

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