Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3841, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020.

Vide Decreto nº 3.842/2020

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 11/12/2020 - Edição nº 958B

DISPÕE SOBRE AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES E FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS LOCAIS, EM RAZÃO DA PROLIFERAÇÃO DO COVID-19, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.994 DE 28 DE MAIO DE 2.020 E ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 3.802 DE 07 DE AGOSTO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as providências complementares para enfrentamento da emergência pública em razão da proliferação do COVID-19;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 64.994/2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena no contexto da pandemia do COVID-19, e dá outras providências;

Considerando que a região em que se encontra situado o município de Guararapes passou a ser classificada pelo Plano São Paulo como enquadrada na fase 03 – Amarela;

Considerando a ampliação do horário de funcionamento do comercio e a alteração do horário de funcionamento de bares e restaurantes e similares anunciadas pelo Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2020;

Considerando a proximidade das festividades de final de ano;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a abertura do comércio local, no período de 12 de dezembro de 2020 a 30 de dezembro de 2020, nos seguintes horários:

I -  de segunda à sexta-feira, das 09h. às 21h;

II - aos sábados, das 8h às 14h.

Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 3º, do Decreto Municipal nº 3.802, de 07 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:(Vide Decreto nº 3.842, de 15.12.2020)

Art. 3º . . . . . 

I - (.....)

II - o horário de funcionamento de bares e similares fica limitado até às 20h, de segunda à domingo, enquanto que as lojas de conveniência situadas em perímetro urbano e os restaurantes, poderão funcionar até às 22h, de segunda à domingo, sendo permitida a venda de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos somente até às 20h, seja para consumo local ou para viagem. 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 11 de dezembro de 2020.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3841, DE 2020

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