Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3795, DE 14 DE JULHO DE 2020.

ESTENDE A MEDIDA DE QUARENTENA DE QUE TRATA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.740, DE 23 DE MARÇO DE 2020, EM RAZAO DO COVID-19.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as providências complementares para enfrentamento da emergência pública em razão da proliferação do COVID-19;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 65.056, de 10 de julho de 2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena no contexto da pandemia do COVID-19, e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º Observado o disposto neste Decreto, fica estendido até o dia 30 de julho de 2020, o período de quarentena de que trata os incisos III e IV, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 14 de julho de 2020.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3795, DE 2020

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