Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3779, DE 15 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES E FLEXIBILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS LOCAIS, EM RAZÃO DA PROLIFERAÇÃO DO COVID-19, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.994 DE 28 DE MAIO DE 2020.

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 65.014, de 11 de junho de 2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena no contexto da pandemia do COVID-19, e dá outras providências;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes;

DECRETA:

Art. 1º Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 3.767, de 29 de maio de 2020, fica estendida até 28 de junho de 2020, o período da quarentena de que trata os incisos III e IV, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 15 de junho de 2020.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Marcelo Henrique Leal

Diretor do Departamento Administrativo Substituto

Guararapes - DECRETO Nº 3779, DE 2020

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