Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 3790, DE 26 DE JUNHO DE 2020.
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DISPÕE SOBRE AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES E FLEXIBILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS LOCAIS, EM RAZÃO DA PROLIFERAÇÃO DO COVID-19, REVOGA O DECRETO Nº 3.779 DE 29 DE MAIO DE 2020, ALTERA O DECRETO Nº 3.740, DE 23 DE MARÇO DE 2020 E INCLUI DISPOSITIVOS.
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as providências complementares para enfrentamento da emergência pública em razão da proliferação do COVID-19;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 64.994/2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena no contexto da pandemia do COVID-19, e dá outras providências;
Considerando que a região em que se encontra situado o município de Guararapes passou a ser classificada pelo Plano São Paulo como enquadrada na fase 01;
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes;
DECRETA:
Art. 1º Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 3.767, de 29 de maio de 2020, fica estendida até 14 de julho de 2020 o período da quarentena de que trata os incisos III e IV, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020.
Art. 2º Fica integralmente revogado o Decreto Municipal nº 3.767 de 29 de maio de 2020.
Art. 3º O atendimento presencial ao público nas repartições públicas municipais será realizado das 13h às 16h, a partir de 30 de junho de 2020.(Revogado pelo Decreto nº 3.797, de 24.07.2020)
Parágrafo único. A disposição deste artigo não se aplica ao Departamento Municipal de Saúde e Departamento Municipal de Assistência Social, cujo funcionamento continuará sendo realizado normalmente.
Art. 4º Revoga o Parágrafo único do artigo 1º B, do Decreto Municipal nº 3.740/2020, e inclui os § 1º e § 2º que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º Inexistindo penalidade específica para o descumprimento das medidas de que trata o presente Decreto, fica estabelecido multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e em caso de reincidência fica estabelecido o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 2º As sanções dispostas neste artigo serão aplicadas na seguinte ordem:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão da licença de funcionamento.
III - suspensão da licença de funcionamento pelo prazo de 2 (dois) dias;(Redação dada pelo Decreto nº 3.995, de 26.10.2021)
IV - suspensão da licença de funcionamento pelo prazo de 5 (cinco) dias.(Redação dada pelo Decreto nº 3.995, de 26.10.2021)”
Art. 3º Para o julgamento do auto de infração será instituída uma comissão formada por membros da Administração Pública com representantes dos Departamentos de Finanças e Planejamento, Administrativo, Saúde, Urbanismo, Obras, Mobilidade Urbana e Habitação e Procuradoria Jurídica.
Art. 5º Após às 22h fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em bares, conveniências, postos de gasolina e congêneres.(Revogado pelo Decreto nº 3.810, de 04.09.2020)
Parágrafo único. O seu descumprimento acarretará as sanções e penalidades constantes no artigo 1º B, e §§, do Decreto nº 3.740/2020.(Revogado pelo Decreto nº 3.810, de 04.09.2020)
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 26 de junho de 2020.
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo