Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3763, DE 14 DE MAIO DE 2020.

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 3.740 DE 23 DE MARÇO DE 2020 EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 64.975 DE 13 DE MAIO DE 2020, E REVOGA O DECRETO Nº 3.762 DE 12 DE MAIO DE 2020.

Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 05 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS – COVID-19;

Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 64.975 de 13 de maio de 2020, o qual Decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;

Considerando a edição do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as providencias complementares para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em razão da proliferação do COVID-19;

Considerando a Recomendação Ministerial remetida pelo Ministério Público, encaminhada através do ofício nº 308/2020-PJG;

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes;

DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso III, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 3.740/2020 para incluir salões de beleza e barbearias, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .....

III – a suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, estabelecimentos de lazer e entretenimento, galerias e estabelecimentos congêneres, salões de beleza e barbearias, academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;

Art. 2º Fica revogado integralmente o Decreto nº 3.762, de 12 de maio de 2020.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, aos 14 de maio de 2020.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3763, DE 2020

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