Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3742, DE 31 DE MARçO DE 2020.

Vide Decreto nº 3.762/2020

ALTERA E INCLUI DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 3.737 DE 19 DE MARÇO DE 2020 E DECRETO Nº 3.740 DE 23 DE MARÇO DE 2020.

Considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 05 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVÍRUS – COVID-19 e as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 o qual decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares;

Considerando a edição do Decreto Federal nº 10.292 de 25 de março de 2020 que dispões sobre alterações no Decreto Federal nº 10.282 de 20 de março de 2020, que define os serviços públicos e as atividades essenciais;

Considerando a edição da Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes;

DECRETA:

Art. 1º Altera o “caput” do art. 2ª do Decreto nº 3.737 de 19 de março de 2020 que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica determinado, a partir de 23 de março do ano corrente, a realização de turnos de revezamento de dias e/ou horários junto aos departamentos e órgãos da Administração Pública deste município, ficando a critério de cada departamento a forma do escalonamento, devendo o empregado público em dias de isolamento permanecer durante o horário de sua jornada de trabalho, em regime de plantão, sendo considerado esse período como de efetivo exercício, sem prejuízo do salário e demais benefícios que lhe são garantidos, desde que respeitados os critérios determinados pelo Departamento Municipal a que estiver vinculado.

Art. 2º Revoga o inciso I do art. 9º do Decreto nº 3.737 de 19 de março de 2020, mantendo-se os demais incisos vigentes.

Parágrafo único. Os empregados enquadrados no inciso I do artigo 9º, deverão retornar aos seus respectivos postos de trabalho a partir de 06 de abril de 2020, podendo ser aplicado a realização dos turnos de revezamento, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 3.737/2020, observadas as exceções previstas no parágrafo único do mencionado artigo.

Art. 3º Altera o inciso V do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 3.740 de 23 de março de 2020 que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (.....)

V - demais atividades relacionadas no § 1º do artigo 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020 e suas alterações.

Art. 4º Inclui o art. 15 “caput” e parágrafo único no Decreto nº 3.737 de 19 de março de 2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Durante a vigência deste Decreto, aplica-se as disposições contidas na Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020, no que tange ao teletrabalho e à antecipação e concessão de férias aos empregados públicos do município de Guararapes.

Parágrafo único. O teletrabalho somente será permitido mediante autorização do Chefe do Executivo Municipal e quando a natureza do trabalho permitir, podendo o servidor ser convocado a comparecer na repartição pública a qualquer tempo quando necessário, durante o período de sua jornada de trabalho, sendo considerado esse período como de efetivo exercício, sem prejuízo do salário e demais benefícios que lhe são garantidos, desde que respeitados os critérios determinados pelo Departamento Municipal a que estiver vinculado.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, aos 31 de março de 2020.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3742, DE 2020

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