Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 3828, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 17/11/2020 - Edição nº 943
DISPÕE SOBRE AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES E FLEXIBILIZAÇÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS LOCAIS, EM RAZÃO DA PROLIFERAÇÃO DO COVID-19, CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 64.994 DE 28 DE MAIO DE 2020 E SUAS ALTERAÇÕES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes; e,
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as providências complementares para enfrentamento da emergência pública em razão da proliferação do COVID-19;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 64.994/2.020 e suas alterações, que dispõe sobre as medidas de quarentena no contexto da pandemia do COVID-19, e dá outras providências;
Considerando que a região em que se encontra situado o município de Guararapes está classificada pelo Plano São Paulo como enquadrada na fase 03 – Amarela;
DECRETA:
Art. 1º Fica estendido até o dia 30 de novembro de 2020, o período da quarentena de que trata os incisos III e IV do artigo 1º do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020 e suas alterações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 16 de novembro de 2020.
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo