Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3829, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 19/11/2020 - Edição nº 945A

ESTABELECE SOBRE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES PARA O LEVANTAMENTO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO, que o encerramento do exercício financeiro e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município constituem providências cujas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;

CONSIDERANDO, que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados nos dispostos dos artigos 34 a 39 da Lei nº 4.320/64, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das normas da Secretaria do Tesouro Nacional.;

DECRETA:

Art. 1º As requisições de compras de bens e serviços somente poderão ser efetuadas até o dia 23 de novembro do corrente exercício e a partir desta data não se procederão mais empenhos, salvo em casos especiais, autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Excluem-se do disposto no “caput” deste artigo os dispêndios referentes a despesas constitucionais e legais contraídas pelo município.

Art. 2° Somente serão inscritos em restos a pagar do exercício de 2020, as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

§ 1º Os empenhos que correm a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados até 31/12/2020, deverão ser anulados e reempenhados a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, exceto se decorrente de recursos vinculados cuja receita orçamentária já tenha sido realizada no exercício corrente.

§ 2° Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios cuja realização estiver em andamento para atender o próximo exercício, serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2021 em rubrica similar ao previsto no edital de licitação, devendo a unidade responsável emitir autorização de empenho do saldo remanescente do contrato no primeiro dia útil de 2021.

Art. 3º As despesas inscritas em contas de Restos a Pagar poderão ser pagas a partir do primeiro dia útil do exercício de 2021, conforme programação financeira e cronograma de desembolso.

Art. 4º Os créditos da fazenda municipal, de natureza tributária ou não tributária, se não cobrados até o encerramento do exercício, serão inscritos, na forma da legislação própria em dívida ativa, em registro próprio, depois de apurada a sua liquidez.

Parágrafo único O responsável pela Seção de Tributação deverá informar até o dia 15 de janeiro de 2021, através de oficio à Seção de Contabilidade e Orçamento, os valores que deverão ser inscritos a título de Dívida Ativa de 2020, bem como os saldos remanescentes de Dívida Ativa dos exercícios anteriores.

Art. 5º Os restos a pagar prescritos nos termos do inciso I do § 5º do art. 206 do Código Civil deverão ser cancelados.

Art. 6º Os saldos dos restos a pagar não processados, inscritos no balanço do exercício de 2019, cujos contratos já se encontram extintos ou cujas aquisições não ocorreram no presente exercício, deverão ser cancelados.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 17 de novembro de 2020.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3829, DE 2020

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