Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 3902, DE 15 DE ABRIL DE 2021.
Revogado pelo Decreto nº 3.906, de 23.04.2021Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/04/2021 - Edição nº 1042
ALTERA DISPOSIÇÃO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 3.901, DE 14 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes; e,
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde para que se tome as medidas preventivas com o fim de se evitar a proliferação do referido vírus;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº 3.740, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as providências complementares para enfrentamento da emergência pública em razão da proliferação do COVID-19;
Considerando a edição do Decreto Estadual nº 64.994/2020, que dispõe sobre as medidas de quarentena no contexto da pandemia do COVID-19, e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 3.901, de 14 de abril de 2021, que decreta como atividade essencial as academias de esportes, centros de ginástica e demais modalidades de esportes.
DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso I, do artigo 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (.....)
(.....)
I - a capacidade máxima de pessoas nos estabelecimentos citados deve ser limitada a 20% da área correspondente de cada estabelecimento, o que deverá ser fiscalizado in loco, pela Vigilância Sanitária do Município, que observará as peculiaridades de cada local;”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Guararapes, 15 de abril de 2021.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo