Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3909, DE 30 DE ABRIL DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/04/2021 - Edição nº 1051A

ESTABELECE O PLANO DE AÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, PARA ATENDER AO PADRÃO MÍNIMO DE QUALIDADE DO SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE – SIAFIC, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 18º, DO DECRETO FEDERAL Nº 10.540, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 77, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Guararapes; e,

Considerando o diagnóstico do atual SIAFIC utilizado pelo Poder Executivo, elaborado pelo responsável do setor contábil, e a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o plano de ação voltado a adequação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo  Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

Art. 2º O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

§ 1º É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

§ 2º O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º Os Procedimentos e desenvolvimento das ações necessárias para a implementação do Plano de Ação serão de responsabilidade conjunta dos seguintes Departamentos do Executivo e Legislativo:

I - Departamento de Finanças e Planejamento;

II - Departamento de Gestão de Material e Patrimônio;

III - Setor de Contabilidade do Poder Legislativo.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Guararapes, 30 de abril de 2021.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3909, DE 2021

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