Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4020, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/12/2021 - Edição nº 1192

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 3.912, de 02 de dezembro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.053,28 (Cem mil, cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária, a seguir descrita:

Suplementação ( + )                      100.053,28

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

816 10.122.1017.2018.0000 Unidades Básicas de Saúde – UBSs     100.053,28

3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

312 026 Covid-19 - Portaria GM/MS 2237 (MAC)

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do § 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Anulação:

02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

807 10.122.1017.2018.0000 Unidades Básicas de Saúde – UBSs      -100.053,28

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

312 026 Covid-19 - Portaria GM/MS 2237 (MAC)

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como finalidade a distribuição de kit covid nas escolas municipais.

Art. 4º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.559, de 16 de novembro de 2017, do Plano Plurianual (PPA 2018-2021), Lei nº 3.786, de 19 de junho de 2020 (Diretrizes Orçamentária/2021) e Lei nº 3.816, de 09 de dezembro de 2020 (Orçamento/2021).

Art. 5º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV, do artigo 12, da Lei nº 3.786/2020.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 02 de dezembro de 2021.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4020, DE 2021

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