Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4020, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 03/12/2021 - Edição nº 1192
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 3.912, de 02 de dezembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.053,28 (Cem mil, cinquenta e três reais e vinte e oito centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária, a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 100.053,28
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
816 10.122.1017.2018.0000 Unidades Básicas de Saúde – UBSs 100.053,28
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATU
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
312 026 Covid-19 - Portaria GM/MS 2237 (MAC)
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de anulação de dotação orçamentária, apurados nos termos do § 1º, inciso III, do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Anulação:
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
807 10.122.1017.2018.0000 Unidades Básicas de Saúde – UBSs -100.053,28
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
312 026 Covid-19 - Portaria GM/MS 2237 (MAC)
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como finalidade a distribuição de kit covid nas escolas municipais.
Art. 4º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.559, de 16 de novembro de 2017, do Plano Plurianual (PPA 2018-2021), Lei nº 3.786, de 19 de junho de 2020 (Diretrizes Orçamentária/2021) e Lei nº 3.816, de 09 de dezembro de 2020 (Orçamento/2021).
Art. 5º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV, do artigo 12, da Lei nº 3.786/2020.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 02 de dezembro de 2021.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo