Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 3980, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/09/2021 - Edição nº 1147

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 3.888, de 22 de setembro de 2021;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.997.320,20 (Um milhão, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e vinte reais e vinte centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária, a seguir descrita:

Suplementação ( + )                                                   1.997.320,20

02   16    02    FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB

793    12.361.1027.2066.0000   Rede Municipal de Ensino Fundamental-FUNDEB     568.525,60

4.4.90.52.00                       EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02                                     TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

262                                  000  EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS

 

794   12.365.1027.2132.0000   Unidades de Creches Municipais – FUNDEB     1.159.493,00

4.4.90.52.00                       EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02                                     TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

273                                  000  EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS - CRECHE

 

795   12.365.1027.2157.0000   Núcleos de Educação Pré-Escolar – FUNDEB     261.821,00

4.4.90.52.00                      EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02                                     TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

274                                  000  EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS - PRÉ-ESCOLA

 

796  12.366.1027.2158.0000  Inclusão de Jovens e Adultos na Educação Básica - EJA – FUN  7.480,60

4.4.90.52.00                      EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

02                                     TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

262                                  000  EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS

Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação de fonte 02-estadual, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como finalidade à aquisição de equipamentos de informática para a rede municipal de ensino proveniente de recurso do FUNDEB.

Art. 4º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.559, de 16 de novembro de 2017, do Plano Plurianual (PPA 2018-2021), Lei nº 3.786, de 19 de junho de 2020 (Diretrizes Orçamentária/2021) e Lei nº 3.816, de 09 de dezembro de 2020 (Orçamento/2021).

Art. 5º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV, do artigo 12, da Lei nº 3.786/2020.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 22 de setembro de 2021.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 3980, DE 2021

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