Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 3980, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 23/09/2021 - Edição nº 1147
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 3.888, de 22 de setembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Departamento de Finanças e Planejamento do município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.997.320,20 (Um milhão, novecentos e noventa e sete mil, trezentos e vinte reais e vinte centavos), destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária, a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 1.997.320,20
02 16 02 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA-FUNDEB
793 12.361.1027.2066.0000 Rede Municipal de Ensino Fundamental-FUNDEB 568.525,60
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
794 12.365.1027.2132.0000 Unidades de Creches Municipais – FUNDEB 1.159.493,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
273 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS - CRECHE
795 12.365.1027.2157.0000 Núcleos de Educação Pré-Escolar – FUNDEB 261.821,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
274 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS - PRÉ-ESCOLA
796 12.366.1027.2158.0000 Inclusão de Jovens e Adultos na Educação Básica - EJA – FUN 7.480,60
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação de fonte 02-estadual, apurados nos termos do parágrafo 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante neste Decreto tem como finalidade à aquisição de equipamentos de informática para a rede municipal de ensino proveniente de recurso do FUNDEB.
Art. 4º O disposto no presente Decreto fica incluído na Lei nº 3.559, de 16 de novembro de 2017, do Plano Plurianual (PPA 2018-2021), Lei nº 3.786, de 19 de junho de 2020 (Diretrizes Orçamentária/2021) e Lei nº 3.816, de 09 de dezembro de 2020 (Orçamento/2021).
Art. 5º As despesas constantes no presente Decreto poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV, do artigo 12, da Lei nº 3.786/2020.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 22 de setembro de 2021.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo