
Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4537, DE 09 DE ABRIL DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/04/2025 - Edição nº 1991
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NOS TERMOS DO ARTIGO 87 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o regular processo administrativo, elencado junto ao Contrato nº 046/2024 e Pregão Presencial nº 105/2023;
CONSIDERANDO o respeito pelo princípio da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO que restou incontroverso a inexecução parcial, prejudicando a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem protegido;
CONSIDERANDO a adequação entre meios e fins, e aplicação de sanções pelo princípio da proporcionalidade;
CONSIDERANDO a reincidência na inexecução total de contrato, de maneira injustificada;
D E C R E T A:
Art. 1° Pela inexecução total do Contrato nº 046/2024, fica aplicada, com base no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, à empresa ESN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GUARARAPES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.849.323/0001-57, estabelecida na cidade e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, à Rua José Longhi, nº 615, Bairro Jardim Continental, CEP 167000-000:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor total contrato em caso de inexecução total, na importância de R$ 22.638,00 (Vinte e dois mil, seiscentos de trinta e oito reais).
Art. 2° Ficam a Assessoria Jurídica, os Departamentos de Finanças e Planejamento e de Gestão de Material e Patrimônio autorizados a tomarem as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 09 de abril de 2025.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo