Município de Guararapes

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4537, DE 09 DE ABRIL DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/04/2025 - Edição nº 1991

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NOS TERMOS DO ARTIGO 87 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o regular processo administrativo, elencado junto ao Contrato nº 046/2024 e Pregão Presencial nº 105/2023;

CONSIDERANDO o respeito pelo princípio da ampla defesa e do contraditório;

CONSIDERANDO que restou incontroverso a inexecução parcial, prejudicando a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem protegido;

CONSIDERANDO a adequação entre meios e fins, e aplicação de sanções pelo princípio da proporcionalidade;

CONSIDERANDO a reincidência na inexecução total de contrato, de maneira injustificada;

D E C R E T A:

Art. 1° Pela inexecução total do Contrato nº 046/2024, fica aplicada, com base no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, à empresa ESN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GUARARAPES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.849.323/0001-57, estabelecida na cidade e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, à Rua José Longhi, nº 615, Bairro Jardim Continental, CEP 167000-000:

a) advertência;

b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor total contrato em caso de inexecução total, na importância de R$ 22.638,00 (Vinte e dois mil, seiscentos de trinta e oito reais).

Art. 2° Ficam a Assessoria Jurídica, os Departamentos de Finanças e Planejamento e de Gestão de Material e Patrimônio autorizados a tomarem as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 09 de abril de 2025.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - DECRETO Nº 4537, DE 2025

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