Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 07 DE JUNHO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA DO EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei-Complementar:
Art. 1º Fica criada e integrada ao quadro de empregos públicos permanentes da Prefeitura Municipal de Guararapes, 01 (uma) vaga do emprego público de “Professor de Desenvolvimento Infantil”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei-Complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei-Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 07 de junho de 2.006.
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.
Stella Christina Marino Russo Covolo
Diretora do Deptº Administrativo