Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.

FIXA O PERCENTUAL DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS PARA O EXERCÍCIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado em 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento) o percentual de atualização do valor do metro quadrado de terreno e dos vários tipos de edificações, constantes da planta genérica de valores em anexo, para fins de apuração do valor venal para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2008.

§ 1º O limite máximo de reajuste não poderá ultrapassar a 4,36% (quatro vírgula trinta e seis por cento) sobre o valor total dos lançamentos vigorantes no exercício de 2007, exceção feita às alterações dos imóveis nos respectivos cadastros imobiliários decorrentes das alterações físicas e do fator de localização.

§ 2º Os valores excedentes aos limites estabelecidos no parágrafo anterior serão lançados a título de desconto.

Art. 2º Ficam suspensos, para o exercício de 2008, os lançamentos e cobranças das Taxas de Serviços Públicos e Conservação de Estradas Municipais, a que se referem respectivamente os artigos 209 à 226, da Lei-Complementar nº 87, de 28 de dezembro de 2004.

Art. 3º Esta Lei-Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, surtindo seus efeitos em 1º de janeiro de 2008.

Guararapes, 26 de dezembro de 2.007.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 126, DE 2007

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