Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 01 DE JULHO DE 2010.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei-Complementar:

Art. 1º O § 3º do artigo 27 da Lei Complementar nº 114/2006, que instituiu o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Guararapes, com redação introduzida pela Lei Complementar nº 133, de 18 de junho de 2.008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27. .....

§ 3º Nos casos de impedimentos de exercício de substitutos de titulares afastados, de docentes ocupantes de cargos permanentes ou de função, estes não farão jus a remuneração devida pela substituição ou ocupação, após um período superior a 05 dias, havendo nova atribuição de sala/turma/função, após o quinto dia de seu impedimento, permanecendo o mesmo na condição de origem de seu cargo. O disposto neste parágrafo aplica-se somente, nos casos de docentes substitutos ou ocupantes de cargo/sala/função no período de até 30 dias.

Art. 2º Esta Lei-Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 1º de julho de 2010.

Edenilson de Almeida

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 2010

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