Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 03 DE AGOSTO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA DE EMPREGO PÚBLICO QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criada e integrada ao quadro de empregos públicos permanentes da Prefeitura Municipal de Guararapes, 02 (duas) vagas do emprego de “Auxiliar em Saúde Bucal”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 03 de agosto de 2017.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 218, DE 2017

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!