Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

“DECLARA EXTINTO O EMPREGO DE ASSESSOR DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS E ALTERA ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO DE DIRETOR DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica extinto, na sua vacância, o emprego de Assessor de Assuntos Estratégicos, de provimento em comissão.

Art. 2º Fica alterada as atribuições do emprego de Diretor de Finanças e Planejamento, e dá nova redação ao anexo V da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2.017, conforme consta em anexo.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 18 de dezembro de 2017.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 2017

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