Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 224, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.
Dispõe sobre alteração de cobranças de Impostos e Taxas Municipais.
A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 1961, Decreta, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas de acordo com a relação em apreço a esta lei, as tabelas abaixo transcritas, que dispõe sobre a cobrança de taxas, impostos e emolumentos.
a) Tabela nº 4 – Imposto de Licença a negociantes ambulantes;
b) Tabela nº 5 – Imposto de Licença sobre Veículos;
c) Tabela nº 6 – Imposto de Licença sobre obras ou edificações em geral, construção de andaimes, armações, coretos e depósitos de materiais em vias públicas;
d) Tabela nº 9 – Taxa de aferição de peças e medidas e aparelhos ou instrumentos de pesar e medir;
e) Tabela nº 10 – Taxa de água e aluguel de hidrômetros;
f) Tabela nº 11 – Taxa de utilização de esgotos municipais;
g) Tabela nº 13 – Taxa de exumação, transferência de sepulturas e concessões perpétuas ou temporárias no Cemitério Municipal e fiscalização de Cemitério particular;
h) Tabela nº 14 – Emolumentos de Expediente de petição e papéis, alvarás, certidões, diligências, vistorias, concessões, contratos, licenças, alinhamentos, nivelamentos e outros atos de economia do Município;
i) Tabela nº 15 – Rendas de mercados, feiras e matadouros;
j) Tabela nº 17 – Taxa de remoção de lixo, escórias, e resíduos domiciliares.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, 20 de dezembro de 1961.
PAULO MANGOLINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na mesma data.
EDUARDO ATIQUE
Secretário