Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 225, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 170.000,00, para concessão de “Abono de Natal” aos Servidores Municipais.
A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 1961, Decreta, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas com “Abono de Natal” aos servidores municipais, de acordo com a seguinte tabela:
a) funcionários do quadro e aqueles que exerçam funções de chefia, cada Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros);
b) diaristas, mensalistas com mais de um ano de serviços prestados a Municipalidade, cada Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º O valor do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, será coberto com anulação total das verbas 311-8-81-2 e 321-8-82-2.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, 20 de dezembro de 1961.
PAULO MANGOLINI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na mesma data.
EDUARDO ATIQUE
Secretário