Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 225, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 170.000,00, para concessão de “Abono de Natal” aos Servidores Municipais.

A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão Extraordinária do dia 15 de dezembro de 1961, Decreta, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas com “Abono de Natal” aos servidores municipais, de acordo com a seguinte tabela:

a) funcionários do quadro e aqueles que exerçam funções de chefia, cada Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros);

b) diaristas, mensalistas com mais de um ano de serviços prestados a Municipalidade, cada Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 2º O valor do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, será coberto com anulação total das verbas 311-8-81-2 e 321-8-82-2.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 20 de dezembro de 1961.

PAULO MANGOLINI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na mesma data.

EDUARDO ATIQUE

Secretário

Guariba - LEI Nº 225, DE 1961

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!