Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 719, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976.

“Dispõe sobre suplementação de verbas no valor de Cr$ 32.000,00”.

A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão realizada no dia 21 de dezembro de 1976, aprovou, e eu Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Guariba, um crédito de Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:

5.5.7.10.60.326-4110 – Construção de Praças ..... Cr$ 27.000,00

6.6.1.13.75.428.3130-1 – Prestação de Serviços de Assistência Médica Hospitalar, pela Santa Casa de Misericórdia de Guariba ..... Cr$ 5.000,00

Total ..... Cr$ 32.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com as anulações parciais e totais, das seguintes verbas do orçamento:

3.3.2.03.08.033-3241 – Juros da Dívida Fundada Interna ..... Cr$ 3.300,00

3.3.2.03.08.033-4311 – Amortização da Dívida Fundada Interna ..... Cr$ 17.100,00

4.4.1.08.42.188-3111-2 – Outras vantagens variáveis ..... Cr$ 2.000,00

4.4.3.08.48.247-3111-2 – Outras vantagens variáveis ..... Cr$ 500,00

5.5.7.10.60.328-3111-2 – Outras Vantagens variáveis ..... Cr$ 1.000,00

6.6.1.13.75.428.3275 – Assistência Médica-Hospitalar e funcionários do quadro efetivo e dependentes ..... Cr$ 2.100,00

7.7.2.15.82.494.3233 – Salário família e esposa ..... Cr$ 1.000,00

6.6.4.13.76.448-4110-3 – Canalização de Córregos ..... Cr$ 5.000,00

Total ..... 32.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 22 de dezembro de 1976.

Francisco Antonio Louzada

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.

Sebastião Mendes Ferreira

Respondendo pela Secretaria

Guariba - LEI Nº 719, DE 1976

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