Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 718, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1976.

“Dispõe sobre o Plano Plurianual de Investimentos relativos ao período trienal de 1977 a 1979”.

A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão realizada no dia 16 de novembro de 1976, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Guariba, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Nos exercícios financeiros de 1977 a 1979, o Executivo Municipal fica autorizado a dispender até as importâncias citadas no quadro de recursos e aplicação de capital anexo a esta lei, que fica fazendo parte do Plano Plurianual de Investimentos do Município de Guariba, nos termos da Lei Complementar nº 3, de 07 de dezembro de 1967.

Art. 2º Os orçamentos anuais guardarão restritas observâncias das Despesas de Capital constantes desta Lei, podendo entretanto, ser modificada para melhor se adaptar a política econômico social financeira do Município.

Art. 3º As receitas que formam o quadro de recursos e aplicação de capitais, anexo a esta lei, são aquelas oriundas do superávit do orçamento corrente, alienação de bens móveis e imóveis, transferências de capital que por força constitucional são devidas ao Município, operações de crédito e outras que por lei estejam enquadradas na Receita de Capital.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 26 de novembro de 1976.

Francisco Antonio Louzada

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.

Sebastião Mendes Ferreira

Respondendo pela Secretaria

Guariba - LEI Nº 718, DE 1976

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