Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 716, DE 06 DE OUTUBRO DE 1976.

“Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 80.000,00”.

A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão realizada no dia 12 de outubro de 1976, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Guariba, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Finanças da Prefeitura Municipal de Guariba, um crédito especial de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), destinado à execução de pontes e galerias em estradas municipais.

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com o cancelamento das seguintes verbas do orçamento vigente:

4.1.08-42-188-3111-01 – Vencimentos e vantagens fixas ..... Cr$ 17.000,00

6.1.13-75-428-3131-01 – Prestação de serviços de Assistência Médico-Hospitalar, pela Santa Casa de Misericórdia de Guariba ..... Cr$ 55.000,00

6.2.13-76-447-3130-01 – Fornecimento de Energia Elétrica ..... Cr$ 8.000,00

Total ..... Cr$ 80.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 14 de outubro de 1976.

Francisco Antonio Louzada

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.

Sebastião Mendes Ferreira

Respondendo pela Secretaria

Guariba - LEI Nº 716, DE 1976

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