Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 749, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1977.
Vide Lei nº 783/1978Mostrar ato compilado Mostrar alterações
“Dispõe sobre a criação da Taxa de Iluminação Pública, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão realizada no dia 06 de dezembro de 1977, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Guariba, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Taxa de Iluminação Pública, destinada a custear as despesas com o consumo de energia elétrica para iluminação das vias e logradouros públicos.
Art. 2º A Taxa de Iluminação Pública recai sobre todos os imóveis, prédios ou terrenos localizados em vias e logradouros públicos servidos de iluminação pública.
Parágrafo único. Contribuinte da Taxa são todos os proprietários, o titular do domicílio útil ou aqueles que, a qualquer título, tenha a posse ou domínio dos imóveis servidos.
Art. 3º A Taxa de Iluminação Pública será calculada em base na testada do imóvel, à razão de Cr$ 3,00 (três cruzeiros), por metro linear da testada.
Art. 3º A taxa de Iluminação Pública será calculada com base na testada do imóvel, à razão de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros), por metro de testada.(Redação dada pela Lei nº 834, de 20.11.1979)
Parágrafo único. Nos imóveis localizados em esquina, a Taxa é dividida pelo lado onde seja considerada a frente do imóvel e, nas laterais, pelo que exceder a 22 (vinte e dois) metros.
Art. 4º Para o lançamento da Taxa de Iluminação Pública, serão aproveitados os dados constantes do Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Guariba.
Art. 5º A Taxa será cobrada juntamente com os impostos Predial e Territorial Urbano, obedecendo os mesmos prazos e sanções estabelecidos para esses.
Art. 6º A presente lei passa a integrar o Código Tributário Municipal aplicando-se a ela todas as disposições do mesmo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua promulgação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 08 de dezembro de 1977.
Paulo Mangolini
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.
Roodney das Graças Marques
Secretário