Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 749, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1977.

Vide Lei nº 783/1978
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“Dispõe sobre a criação da Taxa de Iluminação Pública, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão realizada no dia 06 de dezembro de 1977, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Guariba, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Taxa de Iluminação Pública, destinada a custear as despesas com o consumo de energia elétrica para iluminação das vias e logradouros públicos.

Art. 2º A Taxa de Iluminação Pública recai sobre todos os imóveis, prédios ou terrenos localizados em vias e logradouros públicos servidos de iluminação pública.

Parágrafo único. Contribuinte da Taxa são todos os proprietários, o titular do domicílio útil ou aqueles que, a qualquer título, tenha a posse ou domínio dos imóveis servidos.

Art. 3º A Taxa de Iluminação Pública será calculada em base na testada do imóvel, à razão de Cr$ 3,00 (três cruzeiros), por metro linear da testada.

Art. 3º A taxa de Iluminação Pública será calculada com base na testada do imóvel, à razão de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros), por metro de testada.(Redação dada pela Lei nº 834, de 20.11.1979)

Parágrafo único. Nos imóveis localizados em esquina, a Taxa é dividida pelo lado onde seja considerada a frente do imóvel e, nas laterais, pelo que exceder a 22 (vinte e dois) metros.

Art. 4º Para o lançamento da Taxa de Iluminação Pública, serão aproveitados os dados constantes do Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Guariba.

Art. 5º A Taxa será cobrada juntamente com os impostos Predial e Territorial Urbano, obedecendo os mesmos prazos e sanções estabelecidos para esses.

Art. 6º A presente lei passa a integrar o Código Tributário Municipal aplicando-se a ela todas as disposições do mesmo.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao de sua promulgação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 08 de dezembro de 1977.

Paulo Mangolini

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.

Roodney das Graças Marques

Secretário

Guariba - LEI Nº 749, DE 1977

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