Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 750, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1977.

“Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo automotor”.

A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão realizada no dia 06 de dezembro de 1977, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Guariba, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma camioneta marca Ford, 4 cilindros, ano de fabricação 1978, mediante Licitação Pública do tipo “Tomada de Preço”.

Art. 2º Fica, de igual modo, autorizado ao Poder Executivo, a abertura de um crédito especial, a ser coberto com recursos do Are - Auxílio Rodoviário Estadual, para ocorrer com as despesas decorrente desta lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 08 de dezembro de 1977.

Paulo Mangolini

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.

Roodney das Graças Marques

Secretário

Guariba - LEI Nº 750, DE 1977

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