Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 754, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1977.

Vide Lei nº 783/1978

“Dá nova redação ao artigo 174, da Lei nº 511, de 03 de agosto de 1971”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 06 de dezembro de 1977, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Guariba, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 174, da Lei nº 511, de 03 de agosto de 1971, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 174. A Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, tem como base de cálculo a área do estabelecimento, ocupada de forma permanente ou eventual, de acordo com a tabela nº 2 (dois) anexa, não podendo ser inferior a Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1978, ficando revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 08 de dezembro de 1977.

Paulo Mangolini

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.

Roodney das Graças Marques

Secretário

Guariba - LEI Nº 754, DE 1977

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