Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 754, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1977.
Vide Lei nº 783/1978“Dá nova redação ao artigo 174, da Lei nº 511, de 03 de agosto de 1971”.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 06 de dezembro de 1977, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Guariba, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 174, da Lei nº 511, de 03 de agosto de 1971, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 174. A Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, tem como base de cálculo a área do estabelecimento, ocupada de forma permanente ou eventual, de acordo com a tabela nº 2 (dois) anexa, não podendo ser inferior a Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros).”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, a partir de 1º de janeiro de 1978, ficando revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 08 de dezembro de 1977.
Paulo Mangolini
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.
Roodney das Graças Marques
Secretário