Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1182, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990.

“Dispõe sobre o aumento do valor venal do imóvel, para fins de cálculo do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, e lançamento no exercício de 1991”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 04 de dezembro de 1990, Aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º São alterados os padrões monetários da Planta Genérica de Valores, para fins de base de cálculo do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, e lançamento no exercício de 1991, na conformidade das seguintes tabelas:

Edificações Valor Unitário de metro quadrado
Classificação Valor Venal (Cr$) do Imóvel
primeiro padrão (luxo) 2.300,00
segundo padrão (fino) 2.100,00
terceiro padrão (bom/reg) 1.800,00
quarto padrão (popular) 1.500,00
quinto padrão (rústico) 1.100,00
Terrenos Valor Unitário de metro quadrado
Classificação Valor Venal (Cr$) do Imóvel
primeira zona urbana 150,00
segunda zona urbana 120,00
terceira zona urbana 90,00
quarta zona urbana 70,00
quinta zona urbana 30,00

Art. 2º O Executivo atualizará, monetariamente, mediante Decreto, a Planta Genérica de Valores, de acordo com o índice de variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional – BTN, ocorrida entre a data de vigência desta Lei e o mês de aplicação do cálculo do valor venal do imóvel.

Parágrafo único. No caso de extinção do Bônus do Tesouro Nacional – BTN, para efeito deste artigo, será utilizado o índice que vier a ser criado com a mesma finalidade.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Guariba, 06 de dezembro de 1990.

PAULO MANGOLINI

Prefeito Municipal

Registrada, em livro próprio, e publicada no Jornal “A Folha da Região”, na edição do dia 08 de dezembro de 1990, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica Municipal.

ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES

Assessor Técnico-Jurídico

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca, para arquivamento, no dia 10 de dezembro de 1990.

LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1182, DE 1990

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