Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1182, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990.
“Dispõe sobre o aumento do valor venal do imóvel, para fins de cálculo do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, e lançamento no exercício de 1991”.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 04 de dezembro de 1990, Aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º São alterados os padrões monetários da Planta Genérica de Valores, para fins de base de cálculo do IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, e lançamento no exercício de 1991, na conformidade das seguintes tabelas:
Edificações | Valor Unitário de metro quadrado |
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Classificação | Valor Venal (Cr$) do Imóvel |
primeiro padrão (luxo) | 2.300,00 |
segundo padrão (fino) | 2.100,00 |
terceiro padrão (bom/reg) | 1.800,00 |
quarto padrão (popular) | 1.500,00 |
quinto padrão (rústico) | 1.100,00 |
Terrenos | Valor Unitário de metro quadrado |
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Classificação | Valor Venal (Cr$) do Imóvel |
primeira zona urbana | 150,00 |
segunda zona urbana | 120,00 |
terceira zona urbana | 90,00 |
quarta zona urbana | 70,00 |
quinta zona urbana | 30,00 |
Art. 2º O Executivo atualizará, monetariamente, mediante Decreto, a Planta Genérica de Valores, de acordo com o índice de variação do valor do Bônus do Tesouro Nacional – BTN, ocorrida entre a data de vigência desta Lei e o mês de aplicação do cálculo do valor venal do imóvel.
Parágrafo único. No caso de extinção do Bônus do Tesouro Nacional – BTN, para efeito deste artigo, será utilizado o índice que vier a ser criado com a mesma finalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1991.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guariba, 06 de dezembro de 1990.
PAULO MANGOLINI
Prefeito Municipal
Registrada, em livro próprio, e publicada no Jornal “A Folha da Região”, na edição do dia 08 de dezembro de 1990, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica Municipal.
ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES
Assessor Técnico-Jurídico
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca, para arquivamento, no dia 10 de dezembro de 1990.
LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Maior