Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1183, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990.

“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Município, visando ao atendimento de despesas correntes”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 04 de dezembro de 1990, Aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto um crédito de Cr$ 31.050.000,00 (trinta e um milhões e cinquenta mil cruzeiros), suplementar ao Orçamento Geral do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a seguinte tabela:

Gabinete do Prefeito

20.02.03.07.020.2.09.3132.05 – Outros Serviços e Encargos (CITAM).....Cr$ 50.000,00

Planejamento Técnico e Administrativo

30.01.03.09.021.2.10.3111 – Pessoal Civil.....Cr$ 2.000.000,00

Setor de Almoxarifado

40.02.03.07.021.2.16.3111 – Pessoal Civil.....Cr$ 1.000.000,00

Guarda Municipal de Guariba

40.04.03.07.021.2.19.3111 – Pessoal Civil.....Cr$ 1.500.000,00

Setor de Engenharia e Fiscalização

60.01.02.10.07.021.2.34.3132 – Outros Serviços e Encargos.....Cr$ 1.000.000,00

Setor de Limpeza e Conservação de Vias

60.02.10.07.021.2.36.3111 – Pessoal Civil.....Cr$ 3.000.000,00

Estabelecimentos Escolares

70.01.01.08.07.021.2.43.3111 – Pessoal Civil.....Cr$ 10.000.000,00

80.01.01.08.07.021.2.48.3132 – Outros Serviços e Encargos.....Cr$ 2.500.000,00

Setor de Atendimento Médico

80.01.01.13.75.021.2.62.3111 – Pessoal Civil.....Cr$ 3.500.000,00

80.01.01.13.75.021.2.62.3132 – Outros Serviços e Encargos.....Cr$ 500.000,00

Setor de Atendimento Dentário

80.02.13.75.428.1.84.4120 – Equipamentos e Material Permanente.....Cr$ 800.000,00

Setor de Assistência Social

90.01.15.81.021.2.72.3111 – Pessoal Civil.....Cr$ 1.500.000,00

90.01.15.81.485.1.102.3259 – Outras Transferências a Pessoas.....Cr$ 200.000,00

Serviços da Dívida Pública

100.01.03.08.033.2.78.4351 – Amortização da Dívida Contratada.....Cr$ 3.000.000,00

Poder Legislativo

10.01.01.01.001.2.01.3111 – Pessoal Civil.....Cr$ 500.000,00

TOTAL.....Cr$ 31.050.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos resultantes de anulação parcial e total de dotações orçamentárias, a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de acordo com a seguinte discriminação:

Guarda Municipal de Guariba

40.04.03.07.021.1.12.4110 – Obras e Instalações.....Cr$ 400.000,00

Setor de Conservação de Próprios Municipais

60.05.03.07.025.1.43.4110 – Obras e Instalações.....Cr$ 2.550.000,00

Setor de Engenharia

60.01.01.10.58.575.1.24.4110 – Obras e Instalações.....Cr$ 12.800.000,00

Estabelecimentos Escolares

70.01.08.07.021.1.49.4110 – Obras e Instalações.....Cr$ 13.700.000,00

70.01.01.08.07.021.2.43.4192 – Despesas de Exercícios Anteriores.....Cr$ 500.000,00

70.01.02.08.07.021.2.50.4192 – Despesas de Exercícios Anteriores.....Cr$ 300.000,00

80.01.01.13.75.428.1.78.4110 – Obras e Instalações.....Cr$ 800.000,00

TOTAL.....Cr$ 31.050.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 06 de dezembro de 1990.

PAULO MANGOLINI

Prefeito Municipal

Registrada, em livro próprio, e publicada no Jornal “A Folha da Região”, na edição do dia 08 de dezembro de 1990, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica Municipal.

ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES

Assessor Técnico-Jurídico

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca, para arquivamento, no dia 10 de dezembro de 1990.

LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1183, DE 1990

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