Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1181, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990.

“Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento geral do município, visando ao atendimento de despesas correntes e de capital”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 09 de novembro de 1990, Aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto um crédito de Cr$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros) suplementar ao Orçamento Geral do Município, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a seguinte tabela:

Secretaria do Gabinete

20.01.03.07.020.2.03.3111 – Pessoal Civil.....Cr$ 700.000,00

Planejamento Técnico e Administrativo

30.01.03.07.021.2.10.3120 – Material de Consumo.....Cr$ 1.000.000,00

Setor de Engenharia e Fiscalização

60.01.03.07.025.01.01.1.25.4120 – Equipamentos e Material Permanente.....Cz$ 6.000.000,00

Setor de Estradas Municipais

60.03.16.88.531.2.37.3120 – Material de Consumo.....Cr$ 1.000.000,00

Setor de Trânsito e Garagem

60.04.16.07.021.2.39.3120 – Material de Consumo.....Cr$ 1.500.000,00

Estabelecimentos Escolares

70.01.08.07.021.01.01.2.43.3120 – Material de Consumo.....Cr$ 2.000.000,00

70.01.08.07.021.01.01.2.44.3132 – Outros Serviços e Encargos.....Cr$ 2.000.000,00

70.01.08.07.021.01.02.2.43.3111 – Pessoal Civil.....Cr$ 1.000.000,00

70.01.08.07.021.01.02.2.44.3120 – Material de Consumo.....Cr$ 500.000,00

Setor de Alimentação e Nutrição

70.04.08.42.427.2.55.3111 – Pessoal Civil.....Cr$ 3.000.000,00

70.04.08.42.427.2.56.3120 – Material de Consumo.....Cr$ 1.500.000,00

Setor de Atendimento Médico

80.01.13.75.021.01.01.2.62.3132 – Outros Serviços e Encargos.....Cr$ 300.000,00

80.01.13.75.021.01.01.1.79.4120 – Equipamentos e Material Permanente.....Cr$ 1.000.000,00

Setor de Assistência Social

90.01.15.81.021.2.72.3132 – Outros Serviços e Encargos.....Cr$ 3.000.000,00

Setor da Dívida Pública

100.01.03.08.033.1.92.4351 – Amortização da Dívida Contratada.....Cr$ 4.000.000,00

TOTAL.....Cr$ 28.500.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação, a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 12 de novembro de 1990.

PAULO MANGOLINI

Prefeito Municipal

Registrada, em livro próprio, e publicada no Jornal “A Folha da Região”, na edição do dia 17 de novembro de 1990, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica Municipal.

ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES

Assessor Técnico-Jurídico

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca, para arquivamento, no dia 13 de novembro de 1990.

LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1181, DE 1990

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