Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2306, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FORMALIZAR CONVÊNIO COM A UNIESP – FACULDADE DE TAQUARITINGA, COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR A PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO LOCAL E SUSTENTÁVEL POR MEIO DA INSERÇÃO DE ESTUDANTES COM BAIXO PODER AQUISITIVO AO ENSINO SUPERIOR.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2009, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a UNIESP – Faculdade de Taquaritinga, representada pela Sociedade Brasileira de Educação Renascentista, C.N.P.J. nº 07.245.843/0001-05, e o Instituto Educacional Tereza Martin, C.N.P.J. nº 63.083.869/0001-67.

Parágrafo único. O Convênio a que alude o caput deste artigo tem como objetivo principal formalizar as condições para a realização do projeto denominado Bolsa Escola Municipal para o Ensino Superior, visando a contemplação de bolsas com repartição de custos.

Art. 2º A UNIESP – Faculdade de Taquaritinga concederá aos alunos interessados 50% (cinquenta por cento) de bolsa em cada mensalidade do preço do contrato de prestação de serviços educacionais, e incluirá no histórico escolar do universitário sua participação como trabalho social.

Art. 3º O Aluno arcará com a prestação de serviços nas escolas municipais ou outras instituições designadas pela Prefeitura Municipal, em carga horária de 08 (oito) horas semanais.

§ 1º A prestação de serviços mencionada no caput deste artigo, não gera vínculo empregatício à Municipalidade, sendo considerada como contra-prestação em troca do favorecimento na concessão da bolsa pela UNIESP.

§ 2º O Aluno Bolsista arcará com 50% (cinqüenta por cento) do valor da mensalidade do curso de graduação, na proporção de seis mensalidades a cada semestre, durante o período letivo de integralização do curso.

§ 3º O pagamento de mensalidade à entidade ou instituição de ensino será de responsabilidade exclusiva do aluno que esteja cursando a graduação.

Art. 4º A presente lei municipal será regulamentada através da formalização de Termo de Convênio, a ser elaborado entre a Prefeitura Municipal e a UNIESP – Faculdade de Taquaritinga e conterá o detalhamento de sua execução.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 20 de fevereiro de 2009.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

RODRIGO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2306, DE 2009

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