Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2307, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

“INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA – SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de fevereiro de 2009, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Guariba, Estado de São Paulo, com caráter deliberativo, consultivo e fiscalizatório, para formular e fazer executar as políticas de desenvolvimento econômico, industrial, agroindustrial, comercial e de serviços, atuando nos termos desta Lei.

Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Guariba, Estado de São Paulo, terá ainda as seguintes atribuições:

I - buscar o intercâmbio permanente com os demais órgãos municipais, estaduais e federais, e organismos internacionais, visando à execução da política Municipal de Desenvolvimento Econômico;

II - estabelecer programas para aplicação dos recursos que visem o desenvolvimento econômico do Município;

III - estabelecer diretrizes de desenvolvimento econômico e social do Município;

IV - solicitar estudos visando à identificação das potencialidades e vocação da economia do Município;

V - identificar problemas e buscar soluções para a geração de emprego, fortalecimento da economia e atração de investimentos;

VI - instituir comissões para a realização de estudos, elaborar pareceres e análises de matérias específicas, objetivando subsidiar as decisões do Poder Executivo Municipal;

VII - promover fóruns, seminários ou reuniões especializadas, com o intuito de ouvir e discutir com a comunidade os temas de sua competência, quando for necessário, a juízo do plenário;

VIII - identificar e divulgar as potencialidades econômicas do Município, bem como, desenvolver diretrizes para a atração de novos investimentos, além da expansão, modernização e consolidação dos existentes;

IX - formular diretrizes para o estabelecimento de uma política de incentivos visando a atração de novos investimentos, além da expansão, modernização e consolidação dos existentes;

X - divulgar as empresas e produtos do Município, objetivando a abertura e conquista de novos mercados;

XI - criar um sistema de informações, para orientar a tomada de decisões e a avaliação das políticas de desenvolvimento econômico do Município;

XII - elaborar parecer acerca dos requerimentos e projetos elaborados pela parte interessada, a fim de buscar a concessão de incentivos.

Parágrafo único. O Conselho, no desenvolvimento de suas atribuições, fica autorizado a criar parcerias com os municípios ou entidades da região.

Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento de Guariba, Estado de São Paulo, será composto pelos seguintes membros:

I - pelo Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Abastecimento;

II - pelo Secretário Municipal de Emprego e Relações do Trabalho;

III - pelo Secretário Municipal de Finanças;

IV - por mais dois representantes do Poder Executivo a serem nomeados pelo Prefeito;

V - por dois representantes do Poder Legislativo a serem nomeados pelo Presidente da Câmara;

VI - pelo Presidente da ACEI – Associação Comercial, Empresarial e Industrial;

VII - pelo Presidente da CDL – Câmara dos Dirigentes Logistas;

VIII - por um representante das Indústrias do Município;

IX - por um representante das empresas prestadoras de serviços;

X - por um representante das empresas de agroindústria;

XI - por um representante das empresas de comércio;

XII - por um representante das Instituições de Ensino Superior da cidade e/ou região.

Parágrafo único. Serão eleitos os representantes da indústria, prestadores de serviços, agroindústria e comércio pelas entidades: ACEI – Associação, Comercial, Empresarial e Industrial de Guariba e CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Guariba.

Art. 4º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Poderá criar comissões temáticas, permanentes ou temporárias, de acordo com a conveniência e necessidade local.

Art. 5º O Conselho será dirigido por um Presidente, Vice-Presidente e Secretário, sendo o presidente o Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Abastecimento e os demais, eleitos entre os membros.

Art. 6º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Guariba, aos assuntos relacionais a agricultura e abastecimento, ouvirá as deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

Art. 7º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Guariba, Estado de São Paulo, elaborará o seu regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 20 de fevereiro de 2009.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

RODRIGO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2307, DE 2009

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