Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3031, DE 15 DE MARçO DE 2017.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 93.885,40 (NOVENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de março de 2017, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, no valor de R$ 21.885,40 (vinte e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos), necessário à complementação de saldo orçamentário para contratação de empresa para execução de serviços de impermeabilização na 3ª fase da 4ª trincheira no Aterro Sanitário, mediante superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2.016.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, junto às Secretarias Municipais de Administração Geral, Saúde e Educação, no valor total de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), necessário à contratação de empresa especializada para execução de serviços de levantamento patrimonial dos bens móveis da Municipalidade, mediante superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2.016.

Art. 3º O superávit financeiro constante da presente lei é realizado em conformidade com o Inciso I, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.712, de 30 de agosto de 2013, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.005, de 29 de setembro de 2016, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 5º A abertura do crédito adicional será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 15 de março de 2017.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar em jornal de circulação local, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3031, DE 2017

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