Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3032, DE 22 DE MARçO DE 2017.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CRÉDITOS ADICIONAIS NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR DE R$ 2.924.249,36 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E QUATRO MIL, DUZENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS), VISANDO O ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 20 de março de 2017, APROVOU e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Administração Geral, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), necessário à devolução de rendimentos da aplicação financeira dos recursos repassados pelo Ministério do Esporte – Contrato de Repasse nº 0337.356-28/2010, para fins de prestação de contas do convenio, mediante superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2.016.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, no valor de R$ 9.441,38 (nove mil, quatrocentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos), necessário ao aditamento do Contrato Administrativo nº 105/2016, mediante superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2.016.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), para transferência de recursos financeiros ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, mediante superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2.016.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para contratação de Coordenador Administrativo para o Projeto Casulo, mediante superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2.016.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 367.657,32 (trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos), para finalização da construção da Creche Escola do Residencial Laurentiz, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, motivado pelo repasse de recursos financeiros pelo FDE – Fundo de Desenvolvimento da Educação – Processo nº 05918/2013.

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 308.762,12 (trezentos e oito mil, setecentos e sessenta e dois reais e doze centavos), para finalização da creche que está sendo construída na Vila Mariana I - EMEB “PADRE ADELINO DE CARLI”, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, motivado pelo repasse de recursos financeiros pelo FNDE – PROINFANCIA TIPO B.

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 95.223,34 (noventa e cinco mil, duzentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos), para pagamento de medições da construção da EMEB “PROFª. VILMA RAGAZZI ROPA”, localizada na Vila Mariana II, mediante superávit financeiro apurado no exercício de 2.016.

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 194.035,43 (cento e noventa e quatro mil, trinta e cinco reais e quarenta e três centavos), para aquisição de material de consumo, através do Programa de Apoio às Creches, mediante superávit financeiro apurado no exercício de 2.016.

Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 141.072,11 (cento e quarenta e um mil, setenta e dois reais e onze centavos), para aquisição de material de consumo, através do Programa de Manutenção da Educação Infantil, mediante superávit financeiro apurado no exercício de 2.016.

Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 106.375,22 (cento e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos), para aquisição de material de consumo, através do Programa Brasil Carinhoso, mediante superávit financeiro apurado no exercício de 2.016.

Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 2.679,94 (dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos), para aquisição de material de consumo, através do Programa Brasil Alfabetizado, mediante superávit financeiro apurado no exercício de 2.016.

Art. 12. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 14.907,66 (catorze mil, novecentos e sete reais e sessenta e seis centavos), para contratação de serviços de terceiro – pessoa jurídica, através do Programa Nacional de Transporte Escolar - PNATE, mediante superávit financeiro apurado no exercício de 2.016.

Art. 13. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 63.575,23 (sessenta e três mil, quinhentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, mediante superávit financeiro apurado no exercício de 2.016.

Art. 14. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), mediante superávit financeiro apurado no exercício de 2.016, através da verba QESE, para acorrer com despesas da rede pública municipal de ensino, conforme segue:

I – R$ 500.000,00 – para aquisição de materiais de consumo;

II – R$ 300.000,00 – para contratação de serviços de terceiros – pessoa jurídica.

Art. 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 231.843,07 (duzentos e trinta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e sete centavos), para aquisição de material de consumo, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, mediante superávit financeiro apurado no exercício de 2.016.

Art. 16. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 6.429,99 (seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos), para aquisição de material de consumo, através do Programa PROINFANCIA, mediante superávit financeiro apurado no exercício de 2.016.

Art. 17. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 102.714,15 (cento e dois mil, setecentos e catorze reais e quinze centavos), para aquisição de equipamento e material permanente, através do Programa PROINFANCIA, mediante superávit financeiro apurado no exercício de 2.016.

Art. 18. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 116.799,21 (cento e dezesseis mil, setecentos e noventa e nove reais e vinte e um centavos), para finalização da construção da UBS da Rua Rui Barbosa, mediante superávit financeiro apurado no exercício de 2.016.

Art. 19. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 75.773,19 (setenta e cinco mil, setecentos e setenta e três reais e dezenove centavos), para finalização da construção da UBS do Jardim Gaivotas, mediante superávit financeiro apurado no exercício de 2.016.

Art. 20. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 182.460,00 (cento e oitenta e dois mil, quatrocentos e sessenta reais), para ampliação e reforma do PSF “Sebastião Bandeira”, mediante superávit financeiro apurado no exercício de 2.016.

Art. 21. O superávit financeiro e o excesso de arrecadação, constantes da presente lei são realizados em conformidade com os Incisos I e II, do Parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 22. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 2.712, de 30 de agosto de 2013, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2014/2017, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.005, de 29 de setembro de 2016, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 23. A abertura do crédito adicional será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 22 de março de 2017.

DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR

Prefeito Municipal de Guariba

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar em jornal de circulação local, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3032, DE 2017

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