Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3469, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 21/12/2021 - Edição nº 774

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 205.200,00 (DUZENTOS E CINCO MIL E DUZENTOS REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2021, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para empenho da folha de pagamento dos servidores da Vigilância Epidemiológica, mediante anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária própria, constante na Lei Orçamentária para o exercício de 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 180.200,00 (cento e oitenta mil e duzentos reais), para empenho da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, mediante anulação parcial e/ou total de dotação orçamentária própria, constante na Lei Orçamentária para o exercício de 2021.

Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.076, de 29 de setembro de 2017, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.374, de 15 de outubro de 2020, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 20 de dezembro de 2021.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI 

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3469, DE 2021

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