Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3471, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 30/12/2021 - Edição nº 780

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão extraordinária, realizada neste dia 30 de dezembro de 2021, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Educação, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para promover a aquisição de livros paradidáticos para os alunos da rede pública municipal de ensino, mediante excesso de arrecadação de recursos financeiros do FUNDEB, verificado no presente exercício financeiro. 

Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.076, de 29 de setembro de 2017, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.374, de 15 de outubro de 2020, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 30 de dezembro de 2.021.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI 

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3471, DE 2021

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