Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3420, DE 04 DE MAIO DE 2021.

Republicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de 06/05/2021 - Edição nº 630

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/05/2021 - Edição nº 629A

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 160.000,00 (CENTO E SESSENTA MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 03 de maio de 2021, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Finanças, crédito adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), para fins de empenho pagamento de débitos de pequeno valor, com sentença judicial transitada em julgado, oriundas de processos cíveis e trabalhistas, de conformidade com a Lei nº 3.036, de 07/04/2017, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2020.

Art. 2º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.076, de 29 de setembro de 2017, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.374, de 15 de outubro de 2020, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 3º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 04 de maio de 2021.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

JOSIANE CAMINHAS RIBEIRO 

Assistente Administrativa

Guariba - LEI Nº 3420, DE 2021

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