Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3450, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/10/2021 - Edição nº 730

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 635.990,57 (SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 13 de outubro de 2021, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2020, junto ao Departamento Municipal de Cultura, crédito adicional especial no valor de R$ 302.352,41 (trezentos e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e quarenta e um centavos), destinado ao desenvolvimento de projetos culturais, através de recursos financeiros repassados pelo Ministério da Cidadania, em decorrência da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2020, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, crédito adicional suplementar no valor de R$ 295.477,88 (duzentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), para aquisição de material de consumo, bens ou serviços de distribuição gratuita, de conformidade com a Lei nº 2.662, de 02/01/2013, combinada com a Lei nº 2.827, de 21/08/14.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2020,  junto à Secretaria Municipal de Obras, crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.160,28 (trinta e oito mil, cento e sessenta reais e vinte e oito centavos), para promover aditamento do Contrato Administrativo nº 023/2020, que tem como objeto a construção de sistema de drenagem urbana de águas pluviais, na Avenida da Liberdade.

Art. 4º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.076, de 29 de setembro de 2017, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.374, de 15 de outubro de 2020, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 5º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 14 de outubro de 2021.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI 

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3450, DE 2021

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