Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3443, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/09/2021 - Edição nº 714

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 183.000,00 (CENTO E OITENTA E TRÊS MIL REAIS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Administração, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), para contratação de serviços de terceiro – Pessoa Jurídica, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2020.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, crédito adicional especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para execução do convenio celebrado com a Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, visando o desenvolvimento do Sistema Estadual de Desenvolvimento Rural – “Cidadania no Campo / Município Agro”,  mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício financeiro, decorrente do repasse de recursos financeiros da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento.

Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.076, de 29 de setembro de 2017, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.374, de 15 de outubro de 2020, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 4º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 14 de setembro de 2021.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI 

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3443, DE 2021

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!