Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3444, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 16/09/2021 - Edição nº 714

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.206.183,73 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SEIS MIL, CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS DE CORRENTES E DE CAPITAL.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, crédito adicional suplementar no valor de R$ 637,73 (seiscentos e trinta e sete reais e setenta e três centavos), para repasse de subvenção social à Obra Unida Lar São Vicente de Paulo, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2020.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, créditos adicionais suplementares no valor total de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), para promover a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o CRAS, CREAS, Conselho Tutelar e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2020, decorrente do repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria de Desenvolvimento Social, crédito adicional especial no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), para aquisição de material de consumo – cestas básicas, de conformidade com a Lei nº 2.662, de 02/01/2013, combinada com a Lei nº 2.827, de 21/08/14, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2020.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto ao Fundo Municipal de Assistência Social, créditos adicionais especiais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para arcar com despesas da folha de pagamento dos servidores do CRAS, CREAS e PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2020, decorrente do repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Obras, crédito adicional suplementar no valor de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), para arcar com despesas da CIP – Contribuição para Custeio de Iluminação Pública, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2020.

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto à Secretaria Municipal de Obras, crédito adicional especial no valor de R$ 20.346,00 (vinte mil, trezentos e quarenta e seis reais), para promover aditamento do Contrato Administrativo nº 023/2020, que tem como objeto a construção de sistema de drenagem urbana de águas pluviais, na Avenida da Liberdade, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2020.

Art. 7º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.076, de 29 de setembro de 2017, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.374, de 15 de outubro de 2020, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 8º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 14 de setembro de 2021.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90, § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI 

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3444, DE 2021

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