Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 3518, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 22/06/2022 - Edição nº 892

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 939.500,83 (NOVECENTOS E TRINTA E NOVE MIL, QUINHENTOS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL.

CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo;

Faz saber que a Câmara Municipal de Guariba, em sessão ordinária, realizada no dia 20 de junho de 2022, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria de Saúde, crédito adicional especial no valor de R$ 106.500,83 (cento e seis mil, quinhentos reais e oitenta e três centavos), para custear despesas com pessoal para o desenvolvimento de  ações de combate ao COVID-19, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício, oriundo do repasse de recursos financeiros pela SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, resultante de mandato judicial expedido nos autos do Processo Digital nº 1000614-06.2020.8.26.0222.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria de Desenvolvimento Social, crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para aquisição de material de consumo, bens ou serviços de distribuição gratuita, de conformidade com a Lei nº 2.662, de 02/01/2013, combinada com a Lei nº 2.827, de 21/08/14, mediante superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 2021.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento Geral do Município, junto a Secretaria de Desenvolvimento Social, crédito adicional especial no valor de R$ 107.000,00 (cento e sete mil reais), para custear despesas com compra de caixas d’água para serem doadas a famílias em situação de vulnerabilidade social, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício, oriundo do repasse de recursos financeiros pela SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, resultante de mandato judicial expedido nos autos do Processo Digital nº 1000614-06.2020.8.26.0222.

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento  Geral do Município, junto a Secretaria de Obras, crédito adicional especial no valor de R$ 426.000,00 (quatrocentos e vinte e seis mil reais), para execução de obra de infraestrutura urbana (recapeamento asfáltico) em vias públicas do Município, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício, oriundo do repasse de recursos financeiros pela SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, resultante de mandato judicial expedido nos autos do Processo Digital nº  1000614-06.2020.8.26.0222.

Art. 5º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder a inclusão do presente programa nos anexos da Lei n° 3.442, de 14 de setembro de 2021, que aprovou o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, bem como, a inclusão nos anexos da Lei n° 3.455, de 09 de novembro de 2021, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o corrente exercício.

Art. 6º A abertura dos créditos adicionais será promovida por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 21 de junho de 2022.

CELSO ANTONIO ROMANO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI 

Diretora do Departamento de Gestão Pública

Guariba - LEI Nº 3518, DE 2022

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