Município de Guariba
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4640, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 27/08/2024 - Edição nº 1400
PROMOVE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NO VALOR TOTAL DE R$ 921.615,19 (NOVECENTOS E VINTE E UM MIL, SEISCENTOS E QUINZE REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), VISANDO AO ATENDIMENTO DE DESPESAS CORRENTES.
CELSO ANTONIO ROMANO, Prefeito do Município de Guariba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso IX, do Artigo 73, da Lei Orgânica do Município; e,
Considerando a autorização legislativa concedida e promulgada pelo Poder Executivo, através da Lei nº 3.684, de 16 de fevereiro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica promovida a abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 921.615,19 (novecentos e vinte e um mil, seiscentos e quinze reais e dezenove centavos), para repassar recursos financeiros à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, mediante excesso de arrecadação verificado no presente exercício, oriundo da transferência de recursos pelo Fundo Estadual da Saúde, de conformidade com a Resolução SS 198/2023, que instituiu o Programa Tabela SUS Paulista, classificado e codificado conforme segue:
Unidade Orçamentária | 02.05.01 | Secretaria de Saúde | ||
Funcional: 10.302.0039.2.073000.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica | ||||
Dotação: 2351 | Valor: R$ 921.615,19 | Código de Aplicação: 300.0065 – fonte 2 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guariba, 23 de agosto de 2024.
CELSO ANTÔNIO ROMANO
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública